
Como saber se um fornecedor da China é confiável antes de pagar
Sete sinais de alerta, seis checagens antes de pagar e o que fazer se você já transferiu o dinheiro a um fornecedor chinês.
Por Hasan Olwan · Atualizado em 03/11/2026
FOB e CIF dizem até onde vai o trabalho do vendedor, e por isso duas cotações com o mesmo produto podem não ser comparáveis. Neste guia, vemos quem paga o quê em cada termo, onde o risco passa para você, como isso entra na base dos impostos e o que a norma brasileira diz sobre o DDP, tão citado em cotações. Não é orientação tributária: confirme o seu caso com um despachante aduaneiro.

FOB e CIF são dois dos 11 Incoterms, regras internacionais de venda publicadas pela Câmara de Comércio Internacional. A versão atual está em vigor desde janeiro de 2020. Eles respondem a uma pergunta: até onde o vendedor leva a mercadoria, e quem paga cada trecho.
Se você procura FOB e CIF no frete dentro do Brasil, este guia não cobre esse caso: aqui tratamos só da compra internacional.
| Item | FOB (Free On Board) | CIF (Cost, Insurance and Freight) |
|---|---|---|
| Produto e transporte até o porto na China | Vendedor | Vendedor |
| Desembaraço de exportação | Vendedor | Vendedor |
| Frete internacional | Comprador | Vendedor |
| Seguro internacional | Comprador, se quiser contratar | Vendedor |
| Risco durante a viagem marítima | Comprador | Comprador |
| Desembaraço e impostos no Brasil | Comprador | Comprador |
| Transporte do porto até o seu estoque | Comprador | Comprador |
A tabela de Incoterms do Siscomex é a referência em português para consultar cada termo.
A diferença é quem contrata o frete e o seguro internacionais. Em FOB, o vendedor termina a obrigação com a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, e o frete é seu. Em CIF, o vendedor contrata e paga o frete e o seguro até o porto de destino.
Este é o ponto que muita gente entende errado: em CIF o vendedor paga o frete, mas isso não significa que o risco da viagem é dele. O Siscomex descreve o CIF como o FOB, com as mesmas obrigações e riscos, mais frete, custos e seguro. Ou seja, se a carga sofrer um dano no mar, a conversa passa pelo seguro, e você precisa saber o que ele cobre. Peça a cópia da apólice ou do certificado de seguro.
CIF também não é “entregue no Brasil”. A cotação termina no porto de destino. Desembaraço, impostos, taxas do porto e transporte interno continuam com você.
Depende de quem controla melhor o frete. Em FOB, você ou o seu agente de carga escolhem o transportador, e o custo do frete fica visível. Em CIF, é mais simples no começo, mas fica difícil saber quanto da cotação é frete. Se você já tem quem cuide do embarque, FOB costuma dar mais controle. Se ainda não tem, peça as duas cotações e compare item por item.
Exemplo: a fábrica A cota em FOB e a fábrica B cota em CIF, e o preço da B parece maior. Antes de decidir, some frete e seguro à cotação da A. Só então as duas estão na mesma base. E confira o porto escrito ao lado do termo, como “FOB Ningbo” ou “CIF Santos”: sem o porto, a cotação fica incompleta.
Não. A tabela do Siscomex indica FOB e CIF apenas para transporte aquaviário, marítimo ou hidroviário interior. Para carga aérea, os termos de qualquer modalidade, como FCA, CPT e CIP, são os adequados. Se o fornecedor escrever “FOB” em um embarque aéreo, peça para corrigir o termo antes de fechar.
Outro caso comum: quando você compra de vários fornecedores e a carga é consolidada em um armazém na China, o termo combinado com cada fábrica pode não ser FOB. Os Incoterms têm termos com entrega antes do navio, como EXW e FCA. Combine o termo por escrito, porque ele muda quem paga o transporte até o armazém.
O termo muda quem paga o frete, mas o frete e o seguro internacionais continuam na conta do valor aduaneiro. Segundo o glossário da Receita Federal, na maioria das vezes o valor aduaneiro parte do valor FOB, somado ao frete e ao seguro internacionais e convertido para reais. É sobre esse valor que o Imposto de Importação é calculado, com a alíquota da classificação do produto.
Por isso, comprar em CIF não reduz imposto só porque o vendedor pagou o frete. O mesmo glossário explica que a base do ICMS soma ainda outros tributos e despesas aduaneiras, como armazenagem, capatazia e o AFRMM. Na hora de calcular, use o custo total, como mostramos em como importar da China para o Brasil, e confirme os números com o despachante.
Já na fatura comercial, a Receita (página atualizada em maio de 2026) pede o termo da condição de venda, além do frete, das demais despesas e das condições de pagamento. Então o termo combinado precisa bater com o documento. Os Incoterms não tratam da forma nem do prazo de pagamento, que precisam ser combinados à parte.
Pela norma brasileira, não. A Resolução 16/2020, publicada no Diário Oficial em março de 2020, aceita quaisquer condições de venda do comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. DDP significa que o vendedor entrega no destino e assume o desembaraço, os impostos e os demais encargos da importação. Na nota sobre esse termo, a própria resolução diz que o vendedor estrangeiro não tem condições legais de fazer o desembaraço de entrada no país, e por isso o DDP não pode ser usado na importação brasileira. Quem prefere uma regra da ICC deve escolher DPU ou DAP. Nos dois, conforme a tabela do Siscomex, o desembaraço de importação não está incluído.
Por isso, desconfie de uma oferta “DDP Brasil” vinda de fornecedor chinês. Pergunte por escrito: quem é o importador, em nome de quem a carga entra e quem emite a nota fiscal. Se a resposta for vaga, consulte um despachante antes de pagar. O guia de fiscalização de importação mostra por que a identidade do importador importa.

A OLWAN atua com 19+ anos de experiência (desde 2007) e 4.000+ contêineres, e trabalha com dois caminhos.
O nosso porta a porta não é DDP: quem importa é o parceiro logístico, que entrega a mercadoria nacionalizada com nota fiscal, ou a sua empresa, com o seu próprio RADAR. Deixamos por escrito qual opção vale para o seu caso.
Também é possível contratar seguro da carga com seguradoras na China. O seguro não cobre multas, irregularidades da mercadoria no porto nem apreensão pela alfândega; a cobertura e o valor de indenização ficam definidos na apólice.
Não dá para saber só pelo nome do termo. Some produto, frete e seguro nas duas cotações e compare o total, com o mesmo porto e o mesmo prazo. O resultado muda conforme o momento do frete e quem negocia.
Não. CIF vai até o porto de destino. Impostos, desembaraço, taxas do porto e transporte interno ficam com o comprador.
O comprador decide se contrata, já que o risco é dele durante a viagem. O seu agente de carga ou uma seguradora podem cotar. Pergunte exatamente o que está coberto.
Pode negociar, mas o preço e os documentos precisam acompanhar a mudança. O mais simples é definir o termo e o porto antes de confirmar o pedido e repetir os dois na fatura.
Quer cotar o frete da sua carga? Fale com o Moin no WhatsApp e informe o produto, o volume e o porto de destino.

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