RADAR Siscomex como habilitar e quando escolher porto ou porta a porta
Por Hasan Olwan · Atualizado em 03/11/2026
Este guia explica, de forma geral, o que é o RADAR Siscomex, como habilitar a sua empresa e como ele muda a escolha entre receber a carga no porto ou porta a porta. Não é orientação jurídica nem tributária: as regras mudam e cada empresa tem a sua situação.

O que é o RADAR Siscomex?
RADAR é o nome usado para a habilitação da empresa no Siscomex, o sistema de comércio exterior do governo brasileiro, concedida pela Receita Federal. Com essa habilitação, a empresa pode registrar importações em seu próprio nome. Sem ela, a empresa não consegue registrar importações em seu próprio nome no sistema.
Como habilitar o RADAR Siscomex?
Segundo a Receita Federal, o pedido é feito, em regra, no Sistema Habilita, no Portal Único Siscomex, por quem consta no quadro de sócios e administradores da empresa. O sistema calcula a capacidade financeira e define a modalidade. A Receita pode selecionar o pedido para análise por um servidor.
- Caminho no portal: Habilitar Empresa > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Requerer Habilitação.
- Antes de pedir: a empresa precisa ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e estar com o CNPJ ativo. O CPF dos integrantes do quadro societário precisa estar regular ou pendente de regularização.
Muitas empresas fazem esse processo com o apoio de um despachante aduaneiro ou de um contador. Verifique a regra vigente no Manual de Habilitação da Receita Federal.

Quais são as modalidades do RADAR?
Segundo o Manual de Habilitação da Receita Federal, são três: Expressa, para companhias abertas e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem limite; Limitada, com limite de US$ 50.000 ou US$ 150.000 a cada seis meses; e Ilimitada, sem limite, quando a capacidade financeira estimada passa de US$ 150.000.
O limite conta o valor das importações em cada período de seis meses, e o enquadramento depende dos tributos que a empresa recolheu nos últimos anos. Verifique a regra vigente.
RADAR Siscomex MEI: o microempreendedor pode ter RADAR?
Sim. Nas perguntas e respostas do Manual de Habilitação, a Receita Federal diz que o Microempreendedor Individual pode ser habilitado no Siscomex como pessoa jurídica. Antes de planejar a primeira importação como MEI, confirme a sua situação com um despachante aduaneiro ou com o seu contador e verifique a regra vigente.
Qual a diferença entre receber no porto e porta a porta?
Até o porto, a sua empresa é a importadora: você precisa de RADAR e normalmente trabalha com um despachante no desembaraço. No porta a porta, a carga é desembaraçada e entregue no seu endereço, e há duas opções, com ou sem o seu RADAR.
No porta a porta, você recebe a mercadoria já nacionalizada, comprada do nosso parceiro logístico no Brasil com nota fiscal, e nesta opção não precisa de RADAR; ou você importa em nome e por conta da sua empresa, usando o seu próprio RADAR.
| Até o porto | Porta a porta |
|---|---|
| Para quem já tem RADAR (normalmente com um despachante aduaneiro) | Para quem prefere não cuidar do desembaraço por conta própria |
| A OLWAN entrega a mercadoria no porto brasileiro | A carga é desembaraçada e entregue no seu endereço |
| Você cuida da importação no Brasil, normalmente com um despachante | Duas opções: mercadoria já nacionalizada, com nota fiscal do parceiro no Brasil e sem RADAR, ou importação em nome da sua empresa, com o seu RADAR |
Veja o frete China-Brasil até o porto e a importação porta a porta.

Quem precisa de RADAR?
Precisa de RADAR a empresa que vai registrar a importação em seu próprio nome, como acontece quando você recebe a carga no porto. Também existem operações por conta e ordem ou por encomenda, feitas por outra empresa. Nesses modelos, a empresa que encomenda ou adquire a mercadoria também costuma precisar de habilitação no Siscomex: confirme com o seu despachante.
Antes de qualquer embarque porta a porta, deixamos por escrito, para o seu caso: qual das duas opções vale para você, quem é o importador, quem recolhe os impostos e emite a nota fiscal, e quais documentos o seu CNPJ precisa ter.
Na opção de mercadoria já nacionalizada, o preço inclui os impostos brasileiros. Na outra opção, a importação fica em nome da sua empresa, com o seu RADAR.

Qual é o papel do despachante aduaneiro?
O despachante aduaneiro representa a sua empresa no desembaraço da carga no Brasil. Ele confere os documentos, ajuda na classificação fiscal do produto, registra a declaração de importação e acompanha a análise da Receita Federal até a liberação. Para quem recebe no porto, normalmente é ele quem conduz a parte brasileira da importação junto com você.
Consulte um despachante aduaneiro para o seu caso.
Resumo
- RADAR é a habilitação da empresa no Siscomex, concedida pela Receita Federal.
- O pedido é feito com o CNPJ e analisa a capacidade financeira da empresa.
- As modalidades são Expressa, Limitada (US$ 50.000 ou US$ 150.000 a cada seis meses) e Ilimitada.
- Receber no porto exige RADAR e, normalmente, o apoio de um despachante.
- No porta a porta, as exigências dependem do modelo da operação.
Este guia é informativo e não substitui orientação profissional.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Manual de Habilitação no Siscomex
Consulte um despachante aduaneiro para o seu caso.
Sobre o autor
Escrito por Hasan Olwan, fundador da OLWAN, em Yiwu desde 2009. Veja também como importar da China para o Brasil e os outros guias de importação.
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